Terceiro Setor

O terceiro setor representa a constituição de uma terceira via estrategicamente acentuada por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos,  para a intermediação na resolubilidade de conflitos sociais, interagindo conceitos metodológicos com práticas complementares de gestão, durante o processo de institucionalização de políticas setoriais.

 A Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) refere-se a essas organizações, definindo-as como: “organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, e que obedecerão à lei do Estado em que se constituírem”.

 

Constituição

1.º Setor - Governo (responsável pela efetivação de políticas públicas voltadas para as questões sociais).

 2.º Setor – Privado ( responsável pelas questões individuais de um determinado grupo, visando o desenvolvimento de uma ação lucrativa).

 3.º Setor  - Privado não lucrativo – (Co-gestão de serviços oferecidos em beneficio à determinada comunidade, durante o processo de institucionalização de políticas setoriais).

Institucionalização do terceiro setor

 

Institucionalizar o desenvolvimento permanente de ações com características complementares a gestão de serviços, é uma forma de desburocratizar a gestão direta tornado-a indireta.

A parceria com instituições privadas sem fins lucrativos dispõe aos gestores da administração pública ou privada, um mecanismo de operação que possibilita a produção de inúmeras estratégias, garantindo assim, a manutenção permanente de sistemas previamente projetados para obtenção de recursos financeiros durante sua vigência.

O Terceiro Setor é composto por associações e organizações, não estatais, sem fins lucrativos, que constitui um núcleo institucional de comunicação a fim de influenciar de forma indireta a autotransformação do sistema público, por meio de um conjunto de atividades previamente programadas. Estabecer parcerias com o "Terceiro Setor" é uma forma de garantir aos nossos gestores o desenvolvimento de políticas compensatórias, pois viabiliza a criação de canais passiveis de legitimidade.

 

 

 

 

 

 

 

 


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