Consultor Técnico de Projetos
Terceiro Setor
O terceiro setor representa a constituição de uma terceira via estrategicamente acentuada por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, para a intermediação na resolubilidade de conflitos sociais, interagindo conceitos metodológicos com práticas complementares de gestão, durante o processo de institucionalização de políticas setoriais.
A Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) refere-se a essas organizações, definindo-as como: “organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, e que obedecerão à lei do Estado em que se constituírem”.
Constituição
1.º Setor - Governo (responsável pela efetivação de políticas públicas voltadas para as questões sociais).
2.º Setor – Privado ( responsável pelas questões individuais de um determinado grupo, visando o desenvolvimento de uma ação lucrativa).
3.º Setor - Privado não lucrativo – (Co-gestão de serviços oferecidos em beneficio à determinada comunidade, durante o processo de institucionalização de políticas setoriais).
Institucionalização do terceiro setor
Institucionalizar o desenvolvimento permanente de ações com características complementares a gestão de serviços, é uma forma de desburocratizar a gestão direta tornado-a indireta.
A parceria com instituições privadas sem fins lucrativos dispõe aos gestores da administração pública ou privada, um mecanismo de operação que possibilita a produção de inúmeras estratégias, garantindo assim, a manutenção permanente de sistemas previamente projetados para obtenção de recursos financeiros durante sua vigência.
O Terceiro Setor é composto por associações e organizações, não estatais, sem fins lucrativos, que constitui um núcleo institucional de comunicação a fim de influenciar de forma indireta a autotransformação do sistema público, por meio de um conjunto de atividades previamente programadas. Estabecer parcerias com o "Terceiro Setor" é uma forma de garantir aos nossos gestores o desenvolvimento de políticas compensatórias, pois viabiliza a criação de canais passiveis de legitimidade.