Benefícios

A instrumentalização da Lei 9.790/99 acentuasse ao processo de qualificação operacional em novas linhas gerenciais, visando oferecer a instituição parceira maior flexibilidade na efetivação de diretrizes operacionais para o aprimoramento funcional de sistemas de informações, transformando quantidade em qualidade. Veja abaixo alguns benefícios:

  • Reforma administrativa e contratualização de ações e serviços estratégicos por meio de Convênio ou Termo de Parceria entre instituição e OSCIP;
  • Recebimento de doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
  • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis,  administrados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;
  • Possibilidade de receber receitas das Loterias Federais;
  • Abatimento de 1% a 4% do IR devido pelo investidor poderá ser revertido em financiamentos de projetos sociais (Lei Rouanet);
  •  Financiamento de projetos culturais utilizando de 0,01% a 3% do ICMS devido, desde que esteja autorizado a captar (lei estadual SP);
  • Operacionalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

 

 

 


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